A Procuradoria-Geral do Município (PGM), constituída na forma da Lei Municipal nº 1.850, de 02 de julho de 2019, é a instituição permanente e essencial à Justiça, destinada a promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Teixeira Soares e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal. Ela está vinculada diretamente ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal e possui nível hierárquico de Secretaria Municipal.
À PGM é assegurada autonomia técnico-jurídica, administrativa e financeira. Sendo que a autonomia técnico-jurídica consiste na independência institucional para manifestação jurídica, consultiva, judicial e extrajudicial em defesa dos interesses públicos municipais, observados os princípios e leis. A autonomia administrativa consiste na organização e execução dos serviços conforme as competências e atribuições legalmente definidas. E a autonomia financeira é assegurada por orçamento próprio que permita o pleno funcionamento da Instituição.
Compete à PGM.
Portanto, a Procuradoria é o órgão responsável para assessorar e representar o Município em questões jurídicas.