Rua XV de Novembro, 135 - Centro
(42) 3460-1155
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SECRETARIA. / Procuradoria-Geral do Município - PGM

Procuradoria-Geral do Município


Responsável:  Darcisio Urnau
Telefone:  (42) 3460-1155
Email:  procuradoria@teixeirasoares.pr.gov.br
Cargo:  Procurador Municipal

Endereço: Rua XV de Novembro, 135 - Centro - Paço Municipal

Ramal: 1013


A Procuradoria-Geral do Município (PGM), constituída na forma da Lei Municipal nº 1.850, de 02 de julho de 2019, é a instituição permanente e essencial à Justiça, destinada a promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Teixeira Soares e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal.

A PGM é vinculada diretamente ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal e possui nível hierárquico de Secretaria Municipal.

À PGM é assegurada autonomia técnico-jurídica, administrativa e financeira. Sendo que a autonomia técnico-jurídica consiste na independência institucional para manifestação jurídica, consultiva, judicial e extrajudicial em defesa dos interesses públicos municipais, observados os princípios e leis. A autonomia administrativa consiste na organização e execução dos serviços conforme as competências e atribuições legalmente definidas. E a autonomia financeira é assegurada por orçamento próprio que permita o pleno funcionamento da Instituição.

Compete à PGM:

I - representar o Município judicial e extrajudicial, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

II - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;

III - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município nos processos em que este for parte;

IV - promover a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Município;

V - assistir, assessorar e representar o Município no trato de questões jurídicas, em geral, perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas;

VI - exercer o controle da tramitação de Precatórios Judiciais e Ordens de Pequeno Valor - OPVs, na conformidade com o estabelecido constitucionalmente;

VII - propor Ação Direta de Inconstitucionalidade na forma da Constituição Federal e Estadual;

VIII - fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis municipais, estaduais e federal e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IX - fixar as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

X - elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos, em geral;

XI - emitir parecer jurídico sobre quaisquer matérias;

XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;

XIII - sugerir ao Prefeito a adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

XIV - prestar informações em processos de natureza fiscal ou tributária;

XV - proceder o recolhimento da taxa de anuidade do Procurador Municipal junto a OAB, quando este estiver investido na função de Procurador-Geral;

XVI - proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;

XVII - exercer outras competências correlatas fixadas no regimento interno.

A PGM é chefiada pelo Procurador-Geral do Município que gozará das prerrogativas correspondentes às de Secretário Municipal.

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Currículo Lattes

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Biblioteca Digital da PGM

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