Endereço: Rua XV de Novembro, 135 - Centro - Paço Munipal
Ramal: 1001
A CONTROLADORIA GERAL INTERNA DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES – PR, tem seu embasamento legal nos arts 31.70 e 74 da Constituição Federal de 1988; art. 74 da Constituição do Estado; art. 79 e 86 da Lei Orgânica Municipal; art.3º da Lei Municipal nº 1.209, de 2005; Lei Municipal nº 1.241, de 2005; Lei Municipal nº 1.329, de 2007; Lei Municipal nº 1.397, de 2009; Lei Municipal nº 1.482, de 2011 e arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.750, de 2017, Lei Municipal nº 1.962, de 2021 e art.58. , visando evitar/prevenir eventual responsabilidade público-administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal.
Com a missão de zelar pelo controle e pela correta aplicação dos recursos públicos, a Controladoria Geral do Município de Teixeira Soares – PR, atua estabelecendo ações preventivas no combate à corrupção e à improbidade administrativa. Este importante órgão de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município acompanha e fiscaliza a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares, e ainda, faz análises e emite pareceres e recomendações sobre a legalidade dos atos dos administradores municipais.
A Controladoria Geral Interna Municipal atua junto ao Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Fundo Financeiro e Previdenciário Municipal, acompanhando o cumprimento e execução das metas e Programas dos referidos Órgãos e auxilia o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, informando sobre toda a movimentação orçamentária (receitas e despesas) realizadas por todos os órgãos, atua cumprindo os prazos de respostas através de Demandas (TCE-PR), bem como controla o fiel cumprimento das Agendas de Obrigações junto ao TCE-PR e junto ao STN – Secretaria do Tesouro Nacional – Siconfi - Agenda Cauc.