Instituto de Identificação - Secretaria-Geral de Governo
E-mail: identificacao@teixeirasoares.pr.gov.br
Responsável: Lucimara Farago
Telefones:
(42) 3460-1155
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é necessário agendar através do site:
https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/AGENDAR-ATENDIMENTO-PRESENCIAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar a CIN é necessário informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e o seu endereço com CEP.
Confira a seguir os demais documentos necessários de acordo com a situação civil/legal do requerente da CIN:
SOLTEIROS OU UNIÃO ESTÁVEL
CERTIDÃO DE NASCIMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
CASADO OU VIÚVO
CERTIDÃO DE CASAMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
SEPARADO(A) OU DIVORCIADO(A)
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
CIDADÃO PORTUGUÊS
CERTIFICADO DE IGUALDADE DE DIREITOS original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
ESTRANGEIRO NATURALIZADO
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Em substituição ao Certificado, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União com a publicação da naturalização.
BRASILEIRO NASCIDO NO EXTERIOR
CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada. Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
OPÇÃO DE NACIONALIDADE ( MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE)
CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
FOTOGRAFIA
A fotografia para a CIN, será capturada pelo Instituto de Identificação no momento do atendimento presencial, sem custo. Quando a solicitação da CIN for on-line, o requerente deverá capturar a fotografia quando for realizar o envio.
ITENS PROIBIDOS
Brincos, piercings e pinturas faciais removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz ou qualquer outro adereço e vestimenta que dificulte a efetiva identificação da face e contorno do pescoço.
EXCEÇÕES
O “alargador de orelhas”, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física poderá ser mantido na fotografia.
O uso de óculos escuros é facultativo para os casos de deficiência visual total.
A utilização de lenço na cabeça é permitida nos casos de patologia, tratamento médico ou hábito religioso, desde que de cor neutra e clara e que permita a visualização da face e contorno do pescoço.
É permitido o uso de pinturas faciais ou tatuagens permanentes ou duradouras, referentes a manifestações culturais de grupos étnicos específicos.
CUSTO
1ª VIA DA CIN
GRATUITA
2ª VIA DA CIN
R$ 49,31 (valor da taxa no Paraná para o ano de 2.025)
VALIDADE
O prazo de validade da CIN será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é necessário agendar através do site:
https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/AGENDAR-ATENDIMENTO-PRESENCIAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar a CIN é necessário informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e o seu endereço com CEP.
Confira a seguir os demais documentos necessários de acordo com a situação civil/legal do requerente da CIN:
SOLTEIROS OU UNIÃO ESTÁVEL
CERTIDÃO DE NASCIMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
CASADO OU VIÚVO
CERTIDÃO DE CASAMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
SEPARADO(A) OU DIVORCIADO(A)
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
CIDADÃO PORTUGUÊS
CERTIFICADO DE IGUALDADE DE DIREITOS original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
ESTRANGEIRO NATURALIZADO
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Em substituição ao Certificado, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União com a publicação da naturalização.
BRASILEIRO NASCIDO NO EXTERIOR
CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Curriculum do Diretor
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada. Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
OPÇÃO DE NACIONALIDADE ( MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE)
CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
FOTOGRAFIA
A fotografia para a CIN, será capturada pelo Instituto de Identificação no momento do atendimento presencial, sem custo. Quando a solicitação da CIN for on-line, o requerente deverá capturar a fotografia quando for realizar o envio.
ITENS PROIBIDOS
Brincos, piercings e pinturas faciais removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz ou qualquer outro adereço e vestimenta que dificulte a efetiva identificação da face e contorno do pescoço.
EXCEÇÕES
O “alargador de orelhas”, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física poderá ser mantido na fotografia.
O uso de óculos escuros é facultativo para os casos de deficiência visual total.
A utilização de lenço na cabeça é permitida nos casos de patologia, tratamento médico ou hábito religioso, desde que de cor neutra e clara e que permita a visualização da face e contorno do pescoço.
É permitido o uso de pinturas faciais ou tatuagens permanentes ou duradouras, referentes a manifestações culturais de grupos étnicos específicos.
CUSTO
1ª VIA DA CIN
GRATUITA
2ª VIA DA CIN
R$ 49,31 (valor da taxa no Paraná para o ano de 2.025)
VALIDADE
O prazo de validade da CIN será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:
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Setor de Planejamento e Projetos Federais e Estaduais
Setor de Licitação e Compras
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Endereço: Praça Manoel Ogero 26 (Antiga Câmara Municipal) Telefone: (42) 3460-1155 - Ramal 1018 Atividades do Departamento: Organizar, fomentar e difundir todas as ações e iniciativas de incentivo e fomento às atividades culturais do...
Departamento de Comunicação Social
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