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Decreto nº 905 permite entrega de Alimentos a domicílio.

Quarta-feira, 09 de junho de 2021

Última Modificação: 21/06/2021 14:24:30 | Visualizada 385 vezes


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Decreto ja está em vigor a partir de hoje

Fonte:  O sistema delivery permitido por este decreto, somente poderá ser realizado na modalidade de encomenda por telefone ou por outros meios de comunicação, vedado o pedido feito pessoalmente, diretamente no estabelecimento comercial.

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