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RESTABELECIMENTO DE PRAZOS DO PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Última Modificação: 22/08/2022 13:37:50 | Visualizada 306 vezes


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PORTARIA Nº 206/2022.

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E RESTABELECIMENTO DE PRAZOS DO PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, DECORRENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO 0001178-92.2019.8.16.0164 QUE TRAMITOU NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E COMARCA DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANÁ.

 

AUTOR: Prefeito Municipal;

DATA: 17 de agosto de 2.022.

O Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a Ação de Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que tramitou na Vara da Fazenda Pública, objeto dos Autos nº 0001178-92.2019.8.16.0164, de ação de proposto pelo Ministério Público Estadual, na qual houve concessão de medida liminar, em data de 09.09.2019, determinando a suspensão do processo do Concurso Público nº 01/2019 realizado pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando a sentença prolatada nos Autos supra pelo juiz da causa, que em decisão de mérito julgou improcedente a ação em favor do município, a qual transitou em julgado em data de 15 de agosto de 2.022.

 

Considerando a necessidade de dar continuidade aos atos administrativos do referido Processo de Concurso, visando a implementação das medidas dele decorrentes, posto de já homologado; porém suspenso em consequência da ação judicial.

 

Considerando a suspensão dos atos administrativos do concurso referido, em data de 11/09/2019, por meio de Aviso de Suspensão publicado à época, decorrente do cumprimento da decisão liminar expedida quando do ajuizamento da ação judicial, expedida nos Autos supra mencionados,

 

RESOLVE:

I - Determinar à Secretaria Geral de Governo, sucessora da Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Recursos Humanos, que por meio de seu Departamento de Recursos Humanos, promova a continuidade dos atos administrativos pendentes do Concurso nº 01/2019, à partir da sua efetiva suspensão, visando, em continuidade, implementar as medidas dele decorrentes.

II - Restabelecer-- os prazos processuais do concurso constante do artigo 1º, os quais serão retomados à partir da data da publicação desta portaria, deduzido o prazo transcorrido entre a data da publicação da homologação do concurso até a data da publicação da suspensão.

III - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Comunique-se a Secretaria Geral de Governo e o Departamento de Recursos Humanos

Comunique-se o TCE-PR

DADO E PASSADO no Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em dezessete (17) de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022.

LUCINEI CARLOS THOMAZ

Prefeito Municipal

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